Princípios Gerais
Artigo 1º – Este Código atenderá aos princípios expressos nas Constituições Federal e Estadual, nas
Leis Orgânicas de Saúde – Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de
1990, no Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Código de
Saúde do Estado de São Paulo – Lei Complementar n.º 791, de 09 de março de 1995, baseando-se
nos seguintes preceitos:
DOCUMENTOS